FERLEI-ESTRUTURA REPRESENTATIVA LOCAL E REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS:E DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:

As Associações de Pais legalizadas existentes no distrito de Leiria e distritos limítrofes estão representadas na Estrutura Representativa Local na FERLEI, nos termos do art. 9 n.2 al. b) da Lei 29/2006 de 4jul  e dos seus Estatutos, sejam ou não Associadas.

A Associação de Pais sendo Associada – Poderá fazer parte dos Órgãos Sociais e ser convocada para participar nas Assembleias Gerais exercendo o seu direito de voto, reunir e receber informações, legislação atualizada, apoio administrativo e consultadoria em tudo que se relacione com as Crianças, Jovens e Famílias. Assim deve solicitar o  impresso para inscrever a sua Associação de Pais, para info@ferlei.pt. É importante que a Associação de Pais da escola ou agrupamento, seja associada efetiva para termos uma voz mais forte e coesa a nível Local/Regional e Nacional em prol de um Movimento Associativo Parental forte no distrito e distritos limítrofes.