Neste momento tenho noticia de muitas eleições para diretor nas escolas.
E muitos diretores estão a ser confrontados com uma mudança legislativa ocorrida em 2012. E fico espantado por me virem contar que alguns estão surpreendidos.
Para se ser candidato a diretor de uma escola, hoje só há realmente 2 requisitos cumulativos: ter pelo menos 5 anos de serviço e ter um curso de gestão escolar (seja doutoramento, mestrado ou especialização).
Sei que sou altamente minoritário a defender esta solução legal vigente (a exigência de curso), mas uma das razões porque o faço é porque pode ser uma das vias de “matar as piores espécies de dinossauros”.
Basta que um dos candidatos tenha curso para que todos os outros que vão ao concurso, apenas com o tempo de experiência de funções sem ele, tenham de ser excluídos. Só podem ser admitidos se, sem terem curso, forem candidatos únicos.
Uma eleição não é uma recondução.
Tenho tido notícias, de vários sítios do país, de dinossauros que não leram bem a lei e se esqueceram de ir estudar, desde que foram reconduzidos e que agora tentam evitar a exclusão.
Cabe aos conselhos gerais exercerem os seus deveres legais, assumirem a sua responsabilidade e não aceitarem pressões na fase de admissão e verificação de requisitos. Sem curso, nada feito.
E não caiam na ideia de que a coisa demora tempo nos tribunais e “pode ficar assim”. Como os diretores são “eleitos”, no sentido formal, o processo judicial é urgente e corre até em férias.
E, sobre estes pontos, o resultado dos tribunais é sempre favorável a quem reclama de admissões feitas sem requisitos. A coisa é simples de deslindar e até já foi ao Supremo.
Acreditem, eu sei: fui um dos promotores da ida, pois um dos primeiros processos judiciais sobre este assunto dos requisitos de eleição das escolas fui eu que o iniciei. E ganhei.
Na altura, com surpresa para muita gente. Desde 2006, já houve vários outros e, sempre que o tema foi falta de requisitos de candidatura, quem reclamou, ganhou sempre.