MESMO DURANTE O PERIODO“COVID”-CANTINAS E REFEITÓRIOS ESCOLARES:

EDUCAÇÃO: Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação:-Despacho n.º 10.919/2017 de 13/12: “EXTRATO”:

 O Programa do XXI Governo Constitucional determinou a promoção de medidas de alimentação saudável, incluindo no âmbito da alimentação coletiva em escolas, numa lógica de articulação entre as áreas da Saúde, da Ação Social e da Educação para desenvolvimento de uma política comum de promoção da saúde.

No cumprimento desse desiderato, o Governo promoveu diversas medidas, entre as quais a elaboração, durante o ano de 2017, através do Ministério da Educação, de plano de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, consagrada no artigo 159 da Lei 42/2016, de 28dez.

Considerando igualmente os inúmeros princípios, normas, obrigações contratuais, recomendações, orientações e boas práticas aplicáveis à matéria do controlo alimentar das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, bem como a dispersão da informação acumulada no âmbito da execução contratual nos anos transatos, importa consagrar num único documento, de forma integrada, todas as regras e demais elementos relativos a esta matéria.

Considerando ainda que compete ao Governo, através do Ministério da Educação, assegurar a qualidade e a quantidade das refeições escolares, devendo para o efeito proceder à sua regulação, monitorização e controlo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n. 3 do art. 159 da Lei 42/2016, de 28dez, determino:

1 — Criar o plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos públicos de ensino, que constitui anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 — O plano previsto no número anterior aplica-se às refeições servidas aos alunos através dos meios próprios das escolas, de outros meios públicos ou de empresas privadas, seja qual for o regime contratual em vigor.

3 — O pl— O plano previsto nos números anteriores tem os seguintes eixos fundamentais:

  1. a) Eixo I — Ementas, adequação nutricional e confeção;
  2. b) Eixo II — Sistema de Controlo e Avaliação qualitativa e quantitativa das refeições;
  3. c) Eixo III — Monitorização Central do Sistema de Controlo e Avaliação.

—– “… Por todas estas razões, importa garantir a qualidade e quantidade das refeições servidas nas escolas. Na verdade, já o Caderno de Encargos que serviu de base ao procedimento adjudicatório para o período compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2020, para o fornecimento de refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, e que constitui o acervo de clausulas técnicas e jurídicas dos contratos celebrados, teve a preocupação de definir com enorme rigor o conjunto de obrigações pertinentes às ementas tipo, a realizar de acordo com exigentes parâmetros nutricionais e de quantidades, bem como dos recursos humanos e materiais envolvidos numa prestação deste tipo, associando a cada uma destas obrigações um conjunto de penalidades contratuais que procuram ter, mais que uma função retributiva, uma função dissuasora de comportamentos incumpridores.”;

-“…. Acontece que esta relação impõe um conjunto de ações preventivas, de reporte e articulação entre as escolas, os serviços centrais e as empresas, que importa assegurar eficácia, clareza e simplicidade. É, pois, por isso que a estratégia que subjaz a este plano se quer integrada e articulada.

Para o efeito são criadas equipas de fiscalização nas delegações regionais da DGEstE com o intuito de estabelecerem um efetivo acompanhamento e apoio aos órgãos de gestão das escolas na execução deste plano, que funcionam sob orientação e superintendência de uma estrutura de coordenação nacional, que garante a articulação entre as várias direções-gerais envolvidas e as próprias empresas, a participação dos pais e encarregados de educação bem como a colaboração com as associações representativas dos pais/encarregados de educação.”;

-“….Por outro lado, está disponível uma plataforma informática da DGEstE que permite o acesso de todas entidades envolvidas, as unidades orgânicas das escolas e a empresas facilitando e agilizando reportes e comunicações entre os diversos intervenientes. Urge potenciar e estimular o seu uso, tendo em vista facilitar a eficiência e o rigor do processo.”;

-“…. Aos avaliadores e utentes dos refeitórios será igualmente disponibilizada o documento pertinente à apresentação de reclamação.”;

-“…. Os pais e encarregados de educação têm um papel fundamental na educação alimentar dos seus filhos/educandos.”;

-“…. Consequentemente, deverá contar -se com o envolvimento e participação os Pais/Encarregados de Educação na monitorização da qualidade e quantidade das refeições através das respetivas Associações Representativas, em colaboração estreita com as escolas e com a DGEstE.

-Para tal as direções das Associações de Pais poderão ter acesso ao espaço dos refeitórios em termos a acordar com as direções das escolas e conhecer as orientações e normas aplicáveis a respeito das ementas e das regras pertinentes ao serviço de refeições nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, por forma a contribuírem para o fim visado, de forma isenta e objetiva, tendo em vista a salvaguarda dos fins e interesses que representam.

-“III — Monitorização Central do Sistema de Controlo e Avaliação:

  1. Enquadramento e parâmetros de atuação:

-Intervenção acrescida da DGEstE através de equipas criadas para o efeito. Participação e Inter-relacionamento com UO e fornecedores.

Envolvimento das Associações Representativas de Pais/Encarregados de Educação:

-Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002;

-Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004;

-Sistema de HACCP;

-Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/ 2013 e as que lhe sucedam;

-Despacho e plano anexo e documentos de referência em Anexo identificados no presente plano.

-Atos e orientações da Diretora-Geral da DGEstE;

-Associações Representativas de Pais/Encarregados de Educação: Sempre que necessário.

-“Para o efeito são criadas equipas de fiscalização nas delegações regionais da DGEstE com o intuito de estabelecerem um efetivo acompanhamento e apoio aos órgãos de gestão das escolas na execução deste plano, que funcionam sob orientação e superintendência de uma estrutura de coordenação nacional, que garante a articulação entre as várias direções-gerais envolvidas e as próprias empresas, a participação dos Pais e Encarregados de Educação bem como a colaboração com as Associações Representativas dos Pais/Encarregados de Educação.

-Por outro lado, está disponível uma plataforma informática da DGEstE que permite o acesso de todas entidades envolvidas, as unidades orgânicas das escolas e a empresas facilitando e agilizando reportes e comunicações entre os diversos intervenientes. Urge potenciar e estimular o seu uso, tendo em vista facilitar a eficiência e o rigor do processo.

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Carlos Rainho

Secretário-geral