QUEM PODE BENEFICIAR DO REGIME EDUCATIVO ESPECIAL?

Podem beneficiar do regime educativo especial Crianças e Jovens que apresentem dificuldades continuadas, de carácter permanente, em termos de comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.

A Educação, é um direitofundamental de todos os cidadãos portugueses e, como tal, o Estado tem o dever de assegurar o acesso de todos, em condições de igualdade, a um ensino de qualidade, e à aprendizagem ao longo da vida, combatendo a discriminação e a exclusão social. Com este objectivo, foi criado em Portugal um programa de educação especial, destinado a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, de carácter permanente. Através deste programa, estas crianças e jovens podem beneficiar de apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no processo de avaliação, currículo específico individual e/ou tecnologias de apoio. Adicionalmente, os alunos surdos, cegos, com perturbações do espectro de autismo, multideficiência e surdo‑cegueira congénita, podem ainda beneficiar de adequações de carácter organizativo, traduzidas em modalidades específicas de educação. Estes apoios podem ser prestados a partir da entrada na educação pré‑escolar (jardim de infância) e até ao final da escolaridade obrigatória (12.º ano). Os jovens com deficiências físicas e sensoriais beneficiam ainda de contingentes especiais de vagas para a entrada no ensino superior.