A aprovação e entrada em vigor dos Estatutos da FERLEI, ocorreu a 29 de abril de 2000. Consta no art. 25 a existência de Regulamentos Internos. Em 2010, aprovou-se o Regulamento Interno do Secretário-geral. Em 2015, aprovou-se o Regulamento Interno dos Conselheiros e Comissários com a finalidade de orientar, reger e dotar de um normativo que permitisse um trabalho mais eficaz possível, na vivência da estrutura operacional e funcional da representação das AP e dos Órgãos Sociais.
Os Regulamentos Internos, foram aprovados pelos sócios em Assembleias Gerais convocadas para o efeito.
Os referidos Regulamentos não ultrapassam a Lei, servem sim, para definir e regular de uma forma objectiva, responsável, clara e transparente as regras, que devem ser seguidas pelos vários representantes a nível individual e coletivo em cada um dos órgãos, estruturas de gestão intermédia e serviços, bem como os direitos e deveres dos mesmos, com respeito pelos princípios consignados na Lei 29/2006 de 4 de julho, nos Estatutos e na lei geral do direito de associação. Estes Regulamentos Internos são o fio condutor, a partir do qual, se orienta a vida associativa e dos seus Representantes eleitos ou nomeados.
É nesta sequência que os Regulamentos Internos do Secretário-geral e dos Conselheiros e Comissários, são um instrumento regulador. A existência dos mesmos, contribuem para a melhoria das relações entre os membros e a comunidade (educativa local, regional e nacional), sendo encarado como um documento indicador, respeitado por todos os vários órgãos, estruturas intermédias e serviços no qual o Movimento Associativo de Pais se revê.