Representatividade legal e democrática: Qualidade reconhecida a um organismo, mandatado oficialmente por um grupo devidamente legalizado, para defender os seus interesses.
O Movimento Associativo de Pais no distrito de Leiria, está organizado a três níveis:
- 1º nível- Escola ou Agrupamento: Associações de Pais de escola ou agrupamento: Uma Associação de Pais, é uma organização composta por (sócios), pais e encarregados de educação de determinado estabelecimento de ensino ou agrupamento conforme estipula o art. 9 n. 1 al. a) da Lei 29/2006 de 4jul e representa todos os pais e encarregados de educação da escola ou do agrupamento, (sejam sócios ou não sócios);
- 2º nível- Local e Regional: A FERLEI, é a (Associação) denominada por Federação Regional, é a Estrutura Representativa das Associações de Pais e das Famílias, a nível local e regional conforme o art. 9 n. 2 al. b) da Lei 29/2006 de 4jul. Fazem parte dos Órgãos Sociais ( Assembleia-geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal) as Associações de Pais sócias, devidamente legalizadas e constituídas, a quem cabe a responsabilidade de lutar pelos direitos e defender os interesses dos sócios em representação das Crianças, dos Jovens e Famílias, conforme estabelecido nos seus Estatutos.
- A FERLEI representa, todas as Associações de Pais de cada um dos concelhos do distrito de Leiria e distritos limítrofes que estejam devidamente legalizadas e constituídas, (sejam sócias ou não sócias) e as Famílias.
- Segundo os Censos de 2011 por concelho, a FERLEI representa:
- Crianças, Jovens, Famílias, Associações Pais:
– Alvaiázere: 787-708-1.700-1;
– Ansião: 1.683-1289-3.316-2;
– Batalha: 2.470-1.705-4.334-3;
– Castanheira de Pera: 338-293-780-1;
– Figueiró dos Vinhos: 657-592-1.547-1;
– Porto de Mós: 3.658-2.547-6.538-8;
– Pedrógão Grande: 434-355-907-0;
– Leiria: 19.317-14.558-35493-50;
– Pombal: 7.728-5.862-14.228-11;
– Marinha Grande: 5.802-3.747-10.228-22;
– Alcobaça: 8.282-5.995-15.355-19;
– Bombarral: 1.768-1.372-3.502-2;
– Nazaré:2.106-1.580-4.209-3;
– Peniche :4.119-2.867-7.532-6;
– Óbidos:1.723-1.116-3.167-4;
– Caldas da Rainha:7.539-5.493-13.989-8;
– Ourém:6.667-5.330-11.889-22.
Em nºs totais: A FERLEI, representa:
– Crianças: 75.078;
– Jovens: 55.409;
– Famílias: 139.421;
– Associações de Pais: 162. - Nos termos do art. 9 n. 2 al. b) da Lei 29/2006 de 4jul, compete á FERLEI, e passo a citar, “Estar representada nos órgãos consultivos no domínio da educação, ao nível local, bem como em órgãos consultivos ao nível regional ou nacional com atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da sua articulação com outras politicas sociais”;
- Assim, depois de ser contatada pela Câmara Municipal ou pela CPCJ local, a FERLEI, procede á Convocatória das Associações de Pais de cada um dos concelhos do distrito de Leiria e distritos limítrofes em causa para a realização do ato eleitoral dos seus representantes, convocando as Associações de Pais devidamente legalizadas e constituídas, tendo estas obrigatoriamente de apresentar a documentação da Associação e as propostas de candidatura (nosso formulário), para os Órgãos Consultivos Municipais ou da Comissão Alargada da CPCJ, dentro dos condicionalismos da Lei e dos Estatutos da FERLEI.
- A FERLEI, verificará se os prossupostos para as candidaturas estão válidas e só estas são apresentadas a votação. Qualquer situação diferente ao mencionado vai contra o estipulado legalmente.
- 3º nível- Nacional: CNIPE-Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, com sede na Marinha Grande.