A propósito de um caso de indisciplina que constitui crime – Rui Ferreira:

Sou professor de alunos com mais de 16 anos que me brindaram com ameaças de morte e insultos pessoais e familiares através de correio eletrónico anónimo. Passou-se no  primeiro período, tendo-lhes dado um prazo até ao natal para assumirem as suas responsabilidades.  

A escola iniciou um processo de averiguações, mas como o prazo para assumirem responsabilidades acabou, sem ninguém se acusar, resolvi também fazer queixa na GNR. A minha decisão de levar o caso para fora da escola resultou de não terem assumido a sua responsabilidade e por de início ter sido muito difícil provar quem foram os autores, pois usaram uma conta de mail que encontraram aberta num computador e não havia registo de quem usou o computador, apesar de se ter identificado o computador utilizado. A colaboração da Google só seria possível através de um órgão de polícia, para identificar os autores.  

Entretanto em sede de inquérito na escola houve um aluno que resolveu assumir as suas responsabilidades e denunciar os outros, tendo identificado os 4 autores. O castigo da escola foi aplicar suspensões diferenciadas aos alunos, com menos tempo para o que se assumiu. 

Depois fui contactado pelo Ministério Público para prestar declarações sobre o assunto. Falei em desistir da queixa, o que não se podia fazer por ser crime público, uma vez que tinha o receio de ficarem com registo criminal e não cria estragar a vida aos alunos. O processo lá seguiu e recentemente comecei a receber pedidos formais de desculpa e soube que foram condenados a trabalho comunitário. 

Quis trazer este caso pessoal, para incentivarem os professores a apresentarem queixa quando alvo de crimes, tanto mais que no meu caso, houve muito bom senso na decisão proposta pelo MP e homologada por um juiz, sem que ficassem com cadastro, o que me preocupava. Acho que o castigo da escola deveria ter sido também trabalho comunitário em vez das suspensões, não percebendo porque há diretores que não o aplicam, mesmo estando previsto no estatuto do aluno. 

Rui Cardoso-JUN23-2021