A RESPONSABILIDADE É TAMBÉM DOS PAIS E ENCARREGADOS EDUCAÇÃO

A FERLEI esteve representada pela sua Presidente e pelo seu Secretário geral, no dia 5 de novembro de 2018, numa reunião de trabalho na sede da ANMP em Coimbra, onde o tema central foi a Lei 50/2018 de 16ago.

“Como será apresentada a Politica Educativa com a descentralização constante na área da Educação e da Cultura em cada um dos concelhos do distrito de Leiria, após a aprovação dos decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais”;

– Foi a oportunidade de ser esclarecida esta nova legislação, que sem qualquer margem de dúvida vai alterar o paradigma do apoio local às escolas;

No que respeita à Educação:

-O novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público;

-Equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade.

Com este propósito, o novo regime redefine:

-As áreas de intervenção;

-O âmbito de ação;

-A responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

As novas competências incluem:

-O investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário;

-O fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelo município;

-O recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para o município;

-O reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.

A título de exemplo cada Municipio vai receber do OE cerca de 20.000€/ano para obras e benfeitorias por escola;

Nota Final: Pode ser muito ou pouco!

-Cabe agora aos Pais e Encarregados de Educação, (Representantes Pais Sala/Turma);

-Aos Dirigentes das Estruturas Representativas dos PEE, nas Associações de Pais;

-Nos órgãos próprios, (Conselho de Turma/Conselho Geral), acompanhar e fiscalizar estas verbas, que terão sempre, que ser encaminhadas para as Escolas e não para outros fins!

Por isto cada vez mais é necessário saber qual o papel de cada um dos Representantes dos Pais nos diversos órgãos de gestão e administração da escola ou agrupamento.

A FERLEI, sabe como tratar, por isso inscreva-se como Sócio Individual e terá todo o apoio para a sua missão como Representante nos diversos órgãos acima mencionados.

Entre em contato connosco através de info@ferlei.pt, nós ajudamos!