Desta forma, a circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira e até s 05h00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, sem prejuízo das exceções previstas.
Tome nota que a circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana vai voltar a ser proibida a 20 e 21 de março, bem como no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril.
A medida, que já fará parte do 13.º estado de emergência decretado no país devido à pandemia da covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de março, pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa.
Recorde-se que existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.