Sendo uma obrigação legal que todos os municípios adiram (obrigatoriamente) à transferência de competências na área da Educação, desde o dia 1 de abril, ainda existe um ou outro município que resiste a esta obrigação.
Daqui a um ou dois anos veremos que municípios conseguiram não entrar em falência técnica devido aos escassos recursos que o ME transfere agora, que não considera as reais necessidades das escolas e as insuficiências do parque educativo.
Descentralização de Competências – Esclarecimentos:
AE que se encontram abrangidos pela descentralização de competências, pela aplicação do DL21/2019 de 30 de janeiro, a partir de 01 de abril de 2022:
1. Duodécimo de abril a dezembro:
Uma vez que o Orçamento Inicial ainda não foi distribuído, deverá ser deduzido ao orçamento
transitório os blocos C + D e efetuar o acerto dos montantes já requisitados.
Exemplo: Orçamento Inicial de 2021: 230.883€
Bloco C+D: 192.228€
-Orçamento requisitado pela escola até março = 230.883/12*3= 57.720,75 €
Valor Bloco C+D de abril a dezembro: 16.019€*9= 144.171€
-Orçamento: 230.883€ – 57.720,75€ – 144.171= 28 991,25 €
-Novo Duodécimo: 28 991,25 € / 9 = 3 221,25 €
-Caso o Agrupamento de Escolas tenha tido um reforço autorizado para o Bloco C e D, o mesmo
não deve ser considerado no cálculo do novo duodécimo.
-Não devem ser consideradas para o novo duodécimo as verbas requisitadas em janeiro em
2021 como adicional de anos anteriores, referentes ao duodécimo de dezembro de 2020.
2. Que verbas deixaram de ser requisitadas em requisição de fundos de
funcionamento pelo AE a partir da entrada para a descentralização?
R. As verbas relativas aos Blocos C e D passam a ser transferidas mensalmente para o
Município ao abrigo do DL21/2019 de 30 de janeiro. As mesmas tiveram como base todas as despesas que o Agrupamento afetou aos Blocos C e D até à data da descentralização.
3. O AE integrou o DL21/2019 a partir do mês de abril, como proceder com as faturas
que ainda tem por pagar dos meses anteriores?
R. Em relação as faturas com data de emissão de abril/2022 deverá ser o município a suportar
esse montante com a transferência monetária que irão receber do IGeFE.
Caso o Município não aceite estas faturas, devido aos consumos serem relativos a meses
anteriores, deverão comunicar a este Instituto, para ser encontrada uma solução.
4. Como requisitar as verbas transferidas pelo Município?
R. As verbas devem ser requisitas na FF541- Transferências de RP entre organismos, cumprido
o circuito completo da receita.
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Av. 24 de Julho, nº. 134 1399-029 Lisboa – 213 949 200 – 213 907 003 – geral@igefe.mec.pt – http://www.igefe.mec.pt
5. Vencimento do Pessoal Não Docente:
O financiamento das despesas com o pessoal não docente passou a ser competência dos
Municípios pelo que não devem ser incluídos na Requisições de Fundos de Vencimentos, salvo
se se verificar a necessidade de proceder ao pagamento de acertos de meses anteriores à
descentralização de competências (acertos por aposentação, faltas por doença indevidamente
descontadas), devendo nestes casos ser remetido um e-mail para ebs@igefe.mec.pt
solicitando autorização para incluir estas despesas na Requisição de Fundos de vencimentos do
mês de abril.
No pedido de autorização deverá constar o nome e código do Agrupamento, NIF e nome do(s)
trabalhador(es) e a descrição do que vai ser processado.
Caso se verifique o pagamento de vencimentos indevidos até ao mês de março (subsídio de
refeição ou outro), deverão os AE proceder à emissão de Guias de Reposição Abatidas nos
Pagamentos (RAP). Lisboa, 06 de abril de 2022- ABR082022