Petição pública quer limitar diretores de escolas a três mandatos consecutivos:

Luís Sottomaior Braga, professor de História e subdiretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira, em Viana do Castelo, é o primeiro peticionário e avançou com esta iniciativa para promover a reforma do sistema de gestão das escolas.

“O nosso sistema de gestão escolar está ‘mortiço’ e o que esta petição quer alertar é para necessidade de renovação”, afirma Luís Sottomaior Braga, em declarações ao JN.

O texto da petição pede que seja alterado o decreto-lei que regula o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Em específico, a petição pública enviada por Luís Sottomaior Braga sugere a revisão do ponto n.º4 do artigo 25º do decreto-lei n.º 75/2008.

O texto atual do decreto refere que “não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo”. Luís Sottomaior Braga explica, no texto da petição, que “na prática, no regime vigente, um diretor de escola, entre reconduções e eleições pode estar (sem contar com outros cargos de gestão escolar antes exercidos), 16 anos seguidos em funções (4 mandatos de 4 anos)”. O seu objetivo é baixar para três mandatos consecutivos, ou seja, um máximo de 12 anos.

“A democracia não assenta em cargos para a vida”:

É por esta razão que Luís Sottomaior Braga propõe, no texto da petição, que estes professores, ao terem sido eleitos três vezes consecutivas, não sejam elegíveis para um quarto mandato, promovendo a rotatividade de funções e evitar que se criem “diretores eternizados”.

O grande objetivo da petição que apresentou à Comissão de Educação e Ciência é promover um diálogo com a sociedade relativamente à necessidade de renovar o sistema de gestão das escolas. “Eu estive ligado à proposta original de 2008. No entanto, com o decreto-lei n.º75/2008, feito durante o ministério de Maria de Lurdes Rodrigues, foi introduzido um grave problema: de que o cargo de diretor é uma escolha de um conselho e não um concurso aberto”. Com este modelo, insiste Luís Sottomaior Braga, uma pessoa com “qualificações piores”, mas que já está dentro da instituição há anos, é escolhida para o cargo em detrimento de alguém com “boas qualificações”. “Os diretores em funções, neste momento, foram eleitos em 2008 e 2009”, explica.

“A escola deve ser um rosto coletivo”:

Outro ponto crítico do regime, aponta Luís Sottomaior Braga, é a noção de que o diretor deve ser o rosto da escola. “Isto é errado. A escola é que deve ser um rosto coletivo, que permite que os cidadãos possam intervir”, afirma o docente.

Quando questionado se devem existir limitações à candidatura a um novo agrupamento após 12 anos na direção, o peticionário foi claro: “Isso não é errado. Aliás, é muito normal e consegue impedir a eternização, porque coloca novos desafios”.

Petições e projetos-lei que antecederam:

O decreto-lei n.º75/2008, que estabeleceu a limitação a quatro mandatos consecutivos para diretores escolares e diretores de agrupamentos, foi aprovado pelo PS na Assembleia da República em 2008. Foi posteriormente renovado pelo PSD em 2012, como o decreto-lei n.º 137/2012. Esta lei, de acordo com a petição, já recebeu diversos projetos de lei e propostas de revisão de diversos partidos políticos e sindicatos.

Em fevereiro de 2020, a FENPROF foi a primeira a apresentar no Parlamento uma petição para alterar este decreto-lei. A petição n.º 614/XIII, que foi discutida no plenário da Assembleia da República, reclamava “a revisão do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”.

Foram igualmente discutidos projetos-lei do Bloco de Esquerda e do PCP e um projeto de resolução do PAN, que propunham alterações à gestão de estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Contudo, os dois projetos de lei e o projeto de resolução foram depois rejeitados em março de 2021.