QUANDO UMA DECISÃO DE UM AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE CONSIDERE ILEGAL OU ABUSIVA, COMO PROCEDER? E SE ESSA DECISÃO VIOLAR OS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS?

A Constituição e a Lei consagram direitos e garantias para os cidadãos na sua posição específica de «administrados», isto é, enquanto cidadãos que se encontrem numa relação com a Administração Pública, (por ex., quando solicitam uma licença de construção. 

Desde logo, a Administração encontra‑se sujeita aos princípios da legalidade, da imparcialidade e da publicidade dos atos administrativos (por ex., o ato em que não concede a licença de construção), como garantia de transparência e promoção da isenção nos mesmos.

Os cidadãos podem impugnar quaisquer atos que os lesem, assim como, solicitar a prática de atos legalmente devidos ou a adoção de medidas cautelares.

Podem ainda impugnar as normas ao abrigo das quais esses atos foram praticados. Perante uma decisão ilegal ou abusiva, pode recorrer‑se a meios políticos, graciosos ou contenciosos. Os meios políticos são o direito de petição e o direito de resistência.

As «garantias graciosas»: Por ex., a reclamação e o recurso hierárquico, concretizam‑se interpelando os próprios órgãos da Administração que proferiram a decisão considerada lesiva ou os seus superiores hierárquicos;

Se não estiver previsto recurso obrigatório a estes meios, o cidadãopode, em alternativa, recorrer aos meios judiciais, propondo uma ação junto do tribunal administrativo competente.