As Associações de Pais desempenham um papel crucial na defesa dos direitos e na melhoria da qualidade de vida escolar dos seus filhos. Para garantir a sua eficácia, as Associações têm uma série de deveres e responsabilidades que precisam de cumprir anualmente. A FERLEI está aqui para apoiar e orientar nesse processo.
Para que uma Associação de Pais esteja devidamente legalizada e constituída, é essencial que, anualmente, de 1 a 31 de janeiro, seja enviada a Ata da Assembleia Geral Ordinária, aprovada e acompanhada de:
Estes documentos são necessários para fazer prova da existência legal da Associação e assegurar o seu funcionamento contínuo. O envio deve ser feito independentemente de a Associação ser ou não associada da FERLEI.
Para manter os direitos e a comunicação com a FERLEI, as Associações de Pais devem garantir o pagamento da quota anual (na 1ª quinzena de janeiro: 1 a 15 janeiro de cada ano). O pagamento pode ser feito via transferência bancária para o NIB: PT50003504410003372973056, com envio do comprovativo para info@ferlei.pt. Também é possível pagar por cheque ou em dinheiro, agendando uma reunião presencial para a emissão do recibo.
De acordo com o Art. 10 dos Estatutos da FERLEI, as Associações de Pais associadas têm os seguintes deveres:
Ao tornar-se associado da FERLEI, a sua Associação de Pais tem acesso a diversos benefícios e oportunidades: